Código de ética clientes/fornecedores

Código de Ética, Conduta e Integridade Aplicado a clientes, fornecedores e colaboradores.

Código de Ética, Conduta e Integridade consolida as normas e valores que devem obrigatoriamente ser observados, estimulados e disseminados por todos nossos sócios e colaboradores no relacionamento com quaisquer contrapartes, sejam elas clientes, fornecedores, parceiros, os próprios colegas ou concorrentes.
Baseamos nossas relações no respeito e nas expectativas de cada um objetivando a construção de relações íntegras, confiáveis e duradoras.

Valores e Visão:

Confiabilidade, criatividade nos negócios e inovação permanente são as bases comerciais da criação e sustentação por onde se dará nossa geração de valor a longo prazo.
Compromisso com a melhoria contínua da qualidade do atendimento, de produtos e de serviços. Transparência e ética nos relacionamentos e respeito à concorrência. Crença nos valores e na capacidade de desenvolvimento das pessoas.
Pautamos a gestão do TotenBank pelos princípios da eficiência, da legalidade e da moralidade. Nossa reputação é nosso grande valor.
Descumprimentos do Código de Ética, Conduta e Integridade do TotenBank
Aquele que descumprir este Código está sujeito a penalidades, inclusive o término de qualquer que seja o vínculo existente, empregatício ou não, e poderá também ser responsabilizado na esfera judicial. Casos de dúvidas quanto à aplicação do Código devem ser imediatamente dirimidas junto a pelo menos um membro da Diretoria. Eventual suspeita de atos lesivos ao TotenBank, clientes, sócios ou fornecedores cometidos por colaborador ou terceiro deve ser prontamente escalada a pelo menos um membro da Diretoria. Como forma de proteger os colaboradores, é dever dos membros da Diretoria tratar com o devido sigilo as denúncias recebidas. Porém, a Lei e outras variáveis típicas de boa prática deverão servir como guia de conduta nestes casos.

Nossos Compromissos:

Todos os sócios, colaboradores e estagiários deverão registrar ciência e concordância com os termos deste Código ao ingressarem no TotenBank ou a cada vez que este for atualizado.
Os membros da Diretoria são coletivamente responsáveis por sugerir a atualização deste Código e por requerer a aplicação dos seus termos.

Oferecemos:

Padrões de relacionamento justos e equilibrados com nossas contrapartes, com tratamento digno, cortês, cooperativo e equitativo. Transparência e celeridade no fornecimento de informações a credores, investidores e autoridades. Inovação, qualidade, segurança e agilidade no provimento de produtos, serviços e informações para o atendimento das necessidades de clientes e usuários.
Orientações claras, acertadas e oportunas, para permitir às contrapartes a melhor decisão comercial.

Promovemos:

O estabelecimento de um ambiente de trabalho produtivo, cooperativo, digno e saudável, regulando as relações por respeito e cordialidade.
A conciliação dos interesses do TotenBank com os dos colaboradores de forma transparente, tendo a negociação como prática permanente.
O autodesenvolvimento dos nossos profissionais, disponibilizando apoio adequado para o desempenho das suas atividades funcionais.
A comunicação aberta com clientes e usuários e valorizamos suas manifestações no desenvolvimento e melhoria das soluções, acelerando a convergência de interesses e o fortalecimento da nossa reputação.
O diálogo constante, preparando e atentando a Diretoria a recepcionar e autuar nos casos de dúvidas, sugestões, denúncias ou reclamações.
A ética, a integridade e a civilidade nas relações com a concorrência e conduzimos a troca de informações de maneira incorruptível e transparente, conservando princípios de sigilo e os interesses do TotenBank e seus clientes. Constante aprimoramento dos nossos procedimentos e controles internos.
A positividade na dinâmica de trabalho e da prestação de serviços.

Exigimos:

Que nenhum negócio em nome do TotenBank seja proposto ou realizado de maneira imprópria, que aceda ato ilícito, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer tipo de fraude.
Que nossos parceiros comerciais também estejam alinhados às boas práticas para a prevenção e o combate à corrupção, a qualquer tipo de ato ilícito, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
De nossos colaboradores a comunicação imediata de qualquer conflito de interesses, ou a presunção de sua existência a pelo menos um dos membros da Diretoria.
Respeito a diversidade do grupo de pessoas que formam o ambiente de trabalho. Respeito às normas que regem a propriedade intelectual de livros, textos, imagens e outros produtos protegidos por direito autoral.
O sigilo das informações dos nossos clientes, parceiros e fornecedores ressalvados os casos previstos em lei ou excepcionados por autorização específica.
A rígida proteção da informação a fim de avalizar sua integridade, sigilo e disponibilidade, especialmente casos de informações relativas a atos ou fatos relevantes de companhias abertas ou com promoção ao mercado de capitais.

Repudiamos:

Atos ilegais, como lavagem de dinheiro, corrupção, suborno ou extorsão em quaisquer de suas configurações. A prática de qualquer ação ilícita, imoral ou desonesta.
A adoção de prática de atos de corrupção contra governos, administração pública, brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas.
Qualquer comportamento ou procedimento que possa caracterizar assédio, preconceito, discriminação, coação, constrangimento, desrespeito, ofensa ou ameaça.
Qualquer forma de desrespeito a diversidade do conjunto de pessoas que mantém relacionamento (interno ou externo) com o TotenBank.

O descumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e utilização de trabalho infantil ou escravo. Qualquer forma de sonegação de impostos, evasão de divisas ou crimes fiscais. Qualquer forma de agiotagem ou crimes contra o sistema financeiro nacional.
A realização de transações com partes relacionadas em condições diversas às de mercado.
A utilização de intermediário (s) para camuflar ou dissimular o interesse ou a identidade de reais beneficiários dos negócios. Qualquer forma de subterfúgios como forma de simular o alcance de resultados.

Manual de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro (PLD)

Introdução:
O Manual de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro do TotenBank visa promover e ajustar nossos procedimentos e operações às leis e boas práticas aplicáveis ao crime de lavagem de dinheiro.
Este Manual destina-se a todos os colaboradores, estagiários e diretores do TotenBank e seu conhecimento é mandatório.
Conceito:
Lavagem de dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações que visa incorporar recursos de procedência ilegal ao sistema financeiro nacional e posteriormente à economia formal, dando-lhes aspecto lícito.
A tipificação do processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, detalhadas a seguir.
Colocação: Momento no qual o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante compra de bens, títulos ao portador, movimentações bancárias etc.
Ocultação: Etapa que o operador executa diversas transações complexas que tem o objetivo de dissociar a origem ilegal do recurso.
Integração: Etapa na qual o dinheiro de origem criminosa agrega definitivamente ao mercado. Ao final deste processo, o recurso passa a ter aparência lícita. Estrutura Jurídica Dentre as diversas regras que tratam e regulam o tema, destacam-se:
Lei 9.613 de 3 de março de 1998: Tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem responsabilidade aos participantes do sistema financeiro, criando ainda no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).
Circular nº 3.461, emitida em 24 de julho de 2009, consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº 9.613/1998.
Carta-Circular BC 3.542 emitida em 12 de março de 2012 que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro.
Instrução CVM 301, emitida em 16 de abril de 1999: dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
E suas alterações. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 e Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização pela prática de atos contra a administração pública.

Sinais suspeitos de lavagem de dinheiro:

As seguintes práticas podem ser consideradas suspeitas:
Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas.
Operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos.
Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas.
Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos.
Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros.
Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo (s) envolvido (s).
Operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico.
Operações cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
Situações e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final. Situações em que o KYC (ver a seguir) não possam ser concluídos.

Tratamento de situações suspeitas:

Todas e quaisquer suspeitas, evidencias ou informações que levantem indícios de lavagem de dinheiro devem ser tratadas com máximo sigilo e confidencialidade, não podendo, em circunstância nenhuma serem divulgadas ou discutidas com terceiros, outros colaboradores do TotenBank nem com o cliente envolvido.
Discussões desta natureza devem ser trazidas exclusivamente aos membros da Diretoria, que, em caso de deliberação pela comunicação, esta será administrada exclusivamente pela Diretoria, que acoplará as provas que subsidiaram a análise para registro junto ao COAF.

Penalidades:

Sendo comprovado o descumprimento das normas relativas a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, o TotenBank, seus Diretores e todos os colaboradores estão sujeitos às penalidades abaixo conforme a situação e à Lei aplicável. Internamente ao TotenBank:
Advertência formal Demissão e/ou encerramento de contrato Jurídica e Administrativamente:
Reclusão Advertência Multa pecuniária Inabilitação Cassação Dúvidas ou necessidades de esclarecimentos adicionais devem ser direcionados diretamente aos membros da Diretoria.
Outros conceitos e procedimentos importantes:

(PEP) Pessoa politicamente exposta:

Pessoa politicamente exposta aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

Entre estes:

Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:

a) de Ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de Presidente, Vice-Presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; ou d) do grupo direção e assessoramento superiores – DAS, nível 6, e equivalentes; Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os Presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal; e Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados. Propriedade Intelectual.
Fica ajustado entre as partes que qualquer arquivo, obras intelectuais, sistema, patentes, programas, software, e/ ou aplicação desenvolvidos pela CONTRATADA, bem como pelos seus sócios, funcionários e prepostos, serão de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE.
A CONTRATADA compromete-se, por seus sócios, empregados e prepostos a não efetuar cópias ou duplicações não autorizadas de quaisquer dados de propriedade da CONTRATANTE ou de seus clientes.

Política de Confidencialidade:

Na condução dos negócios, alguns profissionais podem ter acesso a informações confidenciais em relação ao TotenBank, estratégias de pagamentos, operações, clientes, parceiros, fornecedores, sendo estes atuais ou prospectivos, seus sócios e/ou demais profissionais.
Consideram-se informações confidenciais todas as informações a qual o profissional passa a ter acesso em decorrência de seu desempenho de funções no TotenBank, incluindo, mas não se limitando aos arquivos e informações de clientes, operações produto sistemas, metodologias e estratégias, inclusive por meio de sistemas e arquivos ora disponibilizados TotenBank, que não seja notoriamente e comprovadamente de domínio público.
Todas as informações confidenciais são de propriedade única e exclusiva do TotenBank, e a contribuição dos profissionais para o seu desenvolvimento e implementação não lhes dá qualquer direito de utilização dos mesmos fora do TotenBank, inclusive no caso de encerramento da prestação de serviços pelo TotenBank.
Os profissionais que possuam acesso as Informações Confidenciais compreenderão que estas lhe foram fornecidas para um único objetivo de negócio, sendo imprescindível para a atividade do TotenBank o absoluto sigilo sobre estas Informações Confidenciais.
A utilização destas informações ocorrerá única e exclusivamente para a execução de atividades que exijam tal acontecimento. Sob nenhuma circunstância as Informações confidenciais deverão ser disseminadas entre pessoas não autorizadas, ou que não necessitem das mesmas para o cumprimento somente de suas obrigações junto o TotenBank.

O fornecimento de informações confidencias a terceiros será realizado mediante a prévia autorização dos Sócios Administradores e somente em casos estritamente necessários a fim de cumprir com as normas atinentes à atividade desenvolvida pelo TotenBank, ou em casos de proteção contra fraudes ou contra qualquer outra atividade ilegal suspeita, mediante assinatura prévia de acordos de confidencialidade, quando for o caso.
Quando houver ocorrência de dúvidas em relação a caráter de confidencialidade de qualquer tipo de informação, deve o profissional reunir-se e pedir orientação aos Sócios Administradores.
Todos os profissionais ficam cientes que é vedada (i) a utilização de informações confidencias para obter, em benefício próprio ou de outrem, qualquer tipo de vantagem relacionada a atividade da empresa; (ii) divulgação, em qualquer hipótese, que não sejam estas de caráter legal, das Informações Confidenciais.
As limitações previstas neste Código para a revelação das informações confidenciais não são aplicáveis quando tais informações sejam reveladas em decorrência de ordem judicial, ou órgão de agencia governamental, em atendimento a exigência legal, desde que (i) o Profissional envie aos Sócios Administradores comunicação escrita a respeito da ordem ou exigência recebida, comprometendo-se desde já a acatar os termos de eventual proteção judicial que venha a ser obtida pelo TotenBank, e (ii) a revelação se restrinja ao mínimo de informação necessária para atender a ordem ou exigência.
Em caso de rescisão contratual entre TotenBank e Prestador de Serviços, os colaboradores tem total ciência que a Política de Confidencialidade permanece, não podendo fazer revelações confidencias, mesmo após o término do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Em caso de desrespeito à Política de Confidencialidade, o TotenBank poderá tomar medidas que achar necessário.

Conheça seu Cliente (KYC):

Fica sob responsabilidade dos integrantes da área comercial a tarefa de conhecer profundamente o cliente ou prospect.
Este procedimento, realizado de maneira adequada, reduz o risco de entrada de recursos provenientes de atividades ilícitas ou criminosas no TotenBank.
Tanto o TotenBank como os parceiros são responsáveis pela verificação/ análise de dados dos clientes (TotenBank), conforme exposto em contratos a serem assinados antes da decretação da parceria.
De acordo com as circulares (BCB) 3.680/13 e 3.815/14 fica sob responsabilidade do TotenBank a atualização de dados de seus clientes com o fito de agir dentro das conformidades exigidas pelo Banco Central.
Conforme já mencionado no presente código há de ressaltar que o TotenBank Pagamentos eletrônicos repudia qualquer ato relacionado a corrupção e lavagem de dinheiro, relatando ainda que o presente termo (kYC) conta neste instrumento, pois a base legal que envolve está política, no Brasil, é determinada pela Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Tendo em vista que o TotenBank visa manter sua imagem integra e busca agir de acordo com a legalidade, esta encerrará qualquer vínculo com Clientes que tenham suspeitas de atividades criminosas, ou que possam prejudicar a empresa de qualquer forma. É considerado totalmente inadmissível qualquer ato relacionado a corrupção.
Exige-se cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes e aos dos Clientes, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Essas condutas devem, também, ser observadas nas relações entre os integrantes dos Clientes no ambiente de trabalho.

Os Clientes TotenBank, devem compartilhar da mesma visão do TotenBank, em relação ao repúdio ao assédio, discriminação, preconceito, ao emprego de mão de obra forçada ou/e infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas.
O TotenBank visa o relacionamento com Clientes que contribuam com o desenvolvimento ecologicamente sustentável, e que tratem como fundamentais os cuidados com segurança, saúde e meio ambiente.
Esta é uma das principais práticas para que o TotenBank crie relações financeiras sólidas e seguras exclusivamente com clientes que se enquadrem na nossa estratégia operacional.
O executivo e/ou o Diretor Comercial são responsáveis pelo completo preenchimento do formulário ‘KYC’ onde são relatadas todas as informações sobre o cliente em questão, sem poupar esforços para obter todas as informações, também fazendo a diligência necessária para prevenção a atos ilícitos tratados anteriormente neste documento.
É responsabilidade do TotenBank, no relacionamento com seus clientes e usuários de produto e serviços, conduzir suas atividades com observância de ética, responsabilidade, transparência e diligência, proporcionando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
Cabe a instituição, de acordo com o parágrafo acima, promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários, dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários e assegurar a conformidade e a legitimidade de produtos e desserviços.
O TotenBank se resguarda o direito de tomar medidas que julgar necessárias quando um Cliente violar qualquer aspecto deste instrumento. Conheça seu Parceiro (KYP) A política de aceitação de Parceiros tem como finalidade, garantir que o TotenBank, apenas, conduza negócios com Parceiros que não lhe acarretem riscos.
Procedimentos de identificação e aceitação de fornecedores e parceiros comerciais deverão ser adotados previamente ao estabelecimento de quaisquer relações de parceria comercial.
Nossos potenciais parceiros deverão permitir a realização de due diligencie, bem como concordar, se necessário, em responder questionamentos e/ou preencher termos ou formulários específicos.
A análise, a priori, terá como meta a prevenção de realização de negócios ou acordos com empresas ou pessoas físicas suspeitas de envolvimento em atividades ilegais ou que sejam inidôneas.
Dentro das atividades ilegais ou inidôneas, mencionadas acima, encaixam-se a corrupção e lavagem de dinheiro, atividades que o TotenBank repudia.
Este processo (Conheça seu Parceiro), consiste em um conjunto de procedimentos que visam à avaliação dos parceiros de negócios do TotenBank (“Parceiros”), de forma a (i) inibir a entrada ou manutenção de parceiros envolvidos em atividades ilegais e (ii) mitigar o envolvimento da vista em situação de risco legal e de imagem.
Tendo em vista que o TotenBank visa manter sua imagem integra e busca agir de acordo com a legalidade, esta encerrará qualquer vínculo com Parceiros que tenham suspeitas de atividades criminosas, ou que possam prejudicar a empresa de qualquer forma. É considerado totalmente inadmissível qualquer ato relacionado a corrupção, sendo este comportamento cobrado de seus Parceiros.
Exige-se cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes e os integrantes dos Parceiros, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Essas condutas devem, também, ser observadas nas relações entre os integrantes dos Clientes no ambiente de trabalho.
Os Parceiros devem partir da mesma política do TotenBank, em relação ao repúdio ao assédio, discriminação, preconceito, ao emprego de mão de obra forçada ou/e infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas.

O TotenBank visa o relacionamento com Parceiros que contribuam com o desenvolvimento ecologicamente sustentável, e que tratem como fundamentais os cuidados com segurança, saúde e meio ambiente.
Conforme mencionado em KYC, tanto o TotenBank como seus Parceiros são responsáveis pela verificação/ análise de dados dos clientes do Parceiro que usam a plataforma disponibilizada pelo TotenBank, conforme exposto em contratos a serem assinados antes da decretação da parceria.
O TotenBank recusa-se a filiar-se com Parceiros, os quais sejam (i) pessoas sobres as quais se dispõe de fundadas dúvidas ou de alguma informação que possam estar relacionadas com atividades de natureza criminosa, especialmente aquelas supostamente vinculadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado, (ii) pessoas que tenham negócios cuja a natureza torne impossível a verificação de legitimidade de suas atividades, domicílio ou a procedência de seus serviços, (iii) pessoas que se recusam a fornecer informações ou documentação solicitada e (iv) pessoas que constem em lista de restrições onde se detecte com o narcotráfico ou terrorismo.
Como método de prevenção de atuar junto a um parceiro, o qual possui suspeitas de atividades ilegais ou que possam vir a prejudicar de alguma forma a integridade e/ ou imagem do TotenBank, a empresa poderá, se necessário em sua visão, realizar um Background Check em relação ao parceiro.
Quanto a pesquisa informada acima, a empresa compromete-se a não divulgar nenhum tipo de informação captada por meio desta pesquisa, tornando-as confidenciais.
O TotenBank se resguarda o direito de tomar medidas que julgar necessárias quando um Parceiro violar qualquer aspecto deste instrumento. Conheça seu Colaborador (KYE) O TotenBank compromete-se a acompanhar o comportamento e respectivos resultados operacionais de seus Colaboradores, atentando para alterações inusitadas e significativas nestas variáveis.
Os Colaboradores também serão treinados e atualizados regularmente com relação às normas, procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e corrupção, de acordo com este Manual.
Trata-se de um procedimento o qual visa evitar o vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos que não estão de acordo com a política da empresa. Tendo em vista que a empresa repudia qualquer relação com pessoas envolvidas em atividades criminais, o contrato de prestação de serviços poderá ser findado caso haja suspeita que o colaborador esteja envolvido em atividades ilegais, sejam estas antes ou depois de o contrato ser firmados entre as partes.
Com o fito de prevenir relacionamento com pessoas suspeitas, os colaboradores estão cientes que, caso a empresa considere necessário, a empresa poderá realizar um Background Check em relação ao colaborador.
Todos os prestadores de serviços contratados pelo TotenBank Pagamentos Eletrônicos Ltda., estão cientes que não possuem qualquer vínculo trabalhista com a empresa.
O TotenBank almejando preservar informações confidenciais e sigilosas de sua propriedade e de seus clientes, parceiros e fornecedores, requer de todos os seus colaboradores que deverão resguardar essas informações, bem como não as divulgar durante a vigência do contrato, e caso o contrato de prestação de serviços seja rescindido, devem manter todas as informações em sigilo pelo prazo de estipulado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O TotenBank repudia qualquer tipo de preconceito, seja ele relacionado a gênero, cor ou raça.
A empresa busca o bom relacionamento entre todos os contratados, bem como visa reconhecer o desempenho que cada um dos contratados, oferecendo bônus e bonificação em razão de seu desempenho.
Nenhum integrante do TotenBank pode praticar atos de preconceito ou discriminação perante a outrem, seja por raça, cor, sexo, etnia, classe social, idade, características físicas, nacionalidade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política.

Em caso de ocorrência de preconceito seja ele por gênero, cor ou raça, ficam as partes, as quais praticaram o ato, cientes que o TotenBank poderá tomar as medidas cabíveis, podendo ainda rescindir o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Quanto ao assédio, nenhum dos integrantes podem ser submetidos a punição corporal, abuso ou assédio de qualquer tipo.
Em caso de ocorrência de assédio sexual ou moral, o TotenBank poderá e deverá tomar as medidas cabíveis, bem como encerrar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A empresa fornecerá a todos os colaboradores condições dignas de trabalho, em relação ao ambiente, equipamentos, saúde e carga horária.
Durante a vigência do contrato de prestação de serviços, os contratados pelo TotenBank Pagamentos Eletrônicos Ltda, serão avaliados periodicamente pela Diretoria.
Conheça seu Fornecedor (KYS) Trata-se de um procedimento adotado pela empresa com o fito de obter a identificação e aceitação de Fornecedores, bem como prestadores de serviços, prevenindo de uma possível contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
O TotenBank age de acordo com as normas impostas pelo Banco Central, além das leis vigentes na República Federativa do Brasil.
O presente procedimento visa evitar a filiação com possíveis Fornecedores ou prestadores de serviços que sejam suspeitos de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Tendo em vista que o TotenBank visa manter sua imagem integra e busca agir de acordo com a legalidade, esta encerrará qualquer vínculo com Fornecedores que tenham suspeitas de atividades criminosas, ou que possam prejudicar a empresa de qualquer forma.
É considerado totalmente inadmissível qualquer ato relacionado a corrupção, sendo este comportamento cobrado de seus fornecedores.
Exige-se cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre seus integrantes e os integrantes dos Fornecedores, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Essas condutas devem, também, ser observadas nas relações entre os integrantes dos Fornecedores no ambiente de trabalho.
Os Fornecedores devem partir da mesma política do TotenBank, em relação ao repúdio ao assédio, discriminação, preconceito, ao emprego de mão de obra forçada ou/e infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas.
O TotenBank visa o relacionamento com Fornecedores que contribuam com o desenvolvimento ecologicamente sustentável, e que tratem como fundamentais os cuidados com segurança, saúde e meio ambiente. Há o acompanhamento do desenvolvimento e a performance de seus Fornecedores em relação ao cumprimento do contrato e dos princípios dispostos no presente instrumento.
O TotenBank se resguarda o direito de tomar medidas que julgar necessárias quando um Fornecedor violar qualquer aspecto deste instrumento.

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA:

Todo e qualquer fornecedor, parceiro, colaborador que mantiverem relação de negócios, seja de que espécie for, ficaram sujeitos ao CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE.

Assumindo a declaração de leitura e concordância com o CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE disponibilizado pela empresa TOTENBANK TECNOLOGIA E SERVIÇOS PAGAMENTOS S/A.
Declarando ainda que tomara conhecimento e concorda com as cláusulas de confidencialidade, bem como de não competição, as quais compromete-se a não divulgar informações confidenciais da empresa e prestar serviços a uma empresa concorrente pelo período de vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que mantiver com TotenBank, e caso este contrato seja encerrado, pelo prazo estipulado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Declaro, ainda, que quanto as cláusulas em relação a propriedade intelectual, são de propriedade exclusiva da TotenBank o conteúdo da Plataforma de Pagamentos, funcionalidades, APIs do TotenBank e dos demais produtos que a serão desenvolvidos, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste instrumento, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria.
Caso haja eventuais violações dos direitos de propriedade intelectual, por parte do prestador de serviços, desde que comprovadas, há ciência que a TotenBank tomará a devidas medidas. Tendo lido, compreendido e aprovado todas as cláusulas presentes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e no CÓDIGO DE ÉTICA, – CONDUTA E INTEGRIDADE, declaro estar ciente de que a partir deste momento, encontro-me, também, obrigado por este acordo. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente, por todo o prazo nele estipulado, mesmo após rompido o meu vínculo com o respectivo contratante.

Por fim, toma ciência e declara o prestador de serviços estar ciente de que, pelos comportamentos que venham, eventualmente, a ferir os compromissos ora firmados, estará sujeito às penalidades legais e contratuais cabíveis.

Por estar de acordo, subscrevo o presente. Brasília Distrito Federal, 24 de outubro de 2020. Admilson Pereira, CEO, portador CPF/MF: 318.843.931-87, TOTENBANK TENCNOLOGIA E SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A.

TESTEMUNHAS:

Carlos Alberto de Lima

Areonilton Pinto de Morais